DECRETO Nº 89.505, DE 2 DE ABRIL DE 1984.

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É Declarado Luto Oficial em todo o País, por três dias, a partir de amanhã, 3 de abril, pelo falecimento, hoje ocorrido, do Ex-Vice-Presidente da República, General-de-Exército, Reformado, ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS.

Brasília, 2 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel