DECRETO Nº 89.377, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984.

Declara Luto Oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel