Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 89.377, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984.
Declara Luto Oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o senhor YURI VLADIMIROVICH ANDROPOV, presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
Brasília, 10 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel