Decreto nº 89.303 de 13 de janeiro de 1984
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção Obrigatória, referentes ao ano-base de 1983, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lIl da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.860, de 09 de dezembro de 1980,
decreta:
Art. 1º - Ficam estabelecidos, para o ano de 1983, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Capelães:
Coronel................................  | 1/8  | do efetivo do posto  | 
Tenente-Coronel....................  | 1/15  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 1/20  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais Intendente:  | 
  | 
  | 
Coronel................................  | 1/8  | do efetivo do posto  | 
Tenente-Coronel....................  | 1/15  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 7/75  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica:  | 
  | 
  | 
Tenente-Coronel....................  | ¼  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 1/10  | do efetivo do posto  | 
Capitão................................  | 9/100  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões:  | 
  | 
  | 
Tenente-Coronel....................  | ¼  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 1/10  | do efetivo do posto  | 
Capitão................................  | 3/19  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações:  | 
  | 
  | 
Tenente-Coronel....................  | ¼  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 1/10  | do efetivo do posto  | 
Capitão................................  | 1/6  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia, Armamento, Meteorologia, Controle de Tráfego Aéreo e Suprimento Técnico  | 
  | 
  | 
Tenente-Coronel....................  | ¼  | do efetivo do posto  | 
Major...................................  | 1/10  | do efetivo do posto  | 
Capitão................................  | 1/15  | do efetivo do posto  | 
  | 
  | 
  | 
Quadro de Oficiais de Administração:  | 
  | 
  | 
Capitão................................  | 1/10  | do efetivo do posto  | 
Primeiro-Tenente...................  | 1/20  | do efetivo do posto  | 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos