Decreto nº 89.222, de 21 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROQUÍMICA UNIÃO S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.118/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica permitido à PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 31.568.855.390,00 (trinta e um bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa cruzeiros) para Cr$ 2.200.069.360,00 (quarenta e dois bilhões, duzentos milhões, sessenta e nove mil e trezentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
joão FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho