Decreto nº 89.175, dE 14 de dezembro dE 1983.
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa), da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º - Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º - A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1984.
Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos