Decreto nº 89.152, de 07 de dezembro de 1983
Abre ao Ministério da Saúde em favor da Secretária Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 2.814.666.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.153, de 01 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 2.814.666.000,00 (dois bilhões, oitocentos e quatorze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para inclusão de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interno, contratada pelo Ministério da Saúde junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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