Decreto nº 89.135, de 07 de dezembro De 1983
Autoriza o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas de Roraima - CER.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima - CER, autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 2.004.990.053,00 (dois bilhões, quatro milhões, novecentos e noventa mil e cinqüenta e três cruzeiros) para Cr$ 2.541.189.411,00 (dois bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e onze cruzeiros).'
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior no montante de Cr$ 536.199.358,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, cento e noventa e nove mil e trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros) origina-se as seguintes fontes de recursos:
- Cr$ 445.011.644,00 - (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, onze mil e seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros), provém das participações da Empresa na distribuição que o Ministério das Minas e Energia efetua através do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, das quotas Estaduais e Municipais do Imposto Único sobre Energia Elétrica IUsEE;
- Cr$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros), decorre de convênios assinados com o Governo do Território Federal de Roraima, devido a transferências orçamentárias destinadas a capitalização da Empresa;
- Cr$ 3.187.714,00 (três milhões, cento e oitenta e sete mil e setecentos e quatorze cruzeiros), decorre de dividendos da Prefeitura Municipal de Boa Vista e Prefeitura Municipal de Caracaraí, relativo ao lucro apurado no encerramento do exercício de 1981 e destinado à reinversão em novas ações.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza