Decreto nº 88.953, de 09 de novembro de 1983
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.254.475.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.254.475.000,00 (onze bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
(TABELA)