DECRETO Nº 88.935, de 31 de outubro de 1983

Altera a cumulatividade da Missão diplomática do Brasil no Estado de Catar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A Missão diplomática do Brasil no Estado de Catar passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil nos Emirados Árabes Unidos.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2º do Decreto nº 74.148, de 05 de junho de 1974.

Brasília, em 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro