Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 88.934, DE 31 DE OUTUBRO DE 1983.
Altera a cumulatividade da Missão diplomática do Brasil no Estado de Bareine.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - A Missão diplomática do Brasil no Estado de Bareine passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil no Estado de Coveite.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogado o art. 2º do Decreto nº 74.264, de 8 de julho de 1974.
Brasília, em 31 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro