decreto nº 88.913, de 24 de outubro de 1983.

Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado, bem como de capital social.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais CR$ 17.636.590.390,60 (dezessete bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa cruzeiros e sessenta centavos), bem como a elevar seu capital social até o limite de capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna