Decreto nº 88.816, de 05 de outubro de 1983

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$ 219.461.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, lei nº 7.053, de 26 de dezembro de 1982 e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária  Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 219.461.000,00 (duzentos e dezenove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabelas>>