Decreto nº 88.804, de 04 de outubro de 1983
Abre a diversos órgãos do Poder Executivo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 179.173.020.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições dos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversos órgãos do Poder Executivo, o credito suplementar no valor de Cr$ 179.173.020.000,00 (cento e setenta e nove bilhões, cento e setenta e três milhões e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicas no anexo l deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes da Reserva de Contingência e da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo ll, deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
<<Anexos>>
<<Tabelas>>