DECRETO nº 88.779, de 30 de setembro de 1983
Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 de Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979, passa a subordinar-se ao Estado-Maior do Exército (EME).
Art. 2º - Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979 e do Decreto nº 84.896, de 09 de julho de 1980.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires