Decreto nº 88.763, de 26 de setembro de 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.600.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, combinados com o artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.600.000.000,00 (oito bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

<<Anexos>>

<<Tabela>>