Decreto nº 88.752, de 26 de setembro de 1983
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$ 81.388.677.400,00 (oitenta e hum bilhões, trezentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FiGUEIREDO
Marcos José Marques