Decreto nº 88.748, de 26 de setembro de 1983
Muda a denominação e a finalidade do Centro de Instrução de Graduados da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979.
decreta:
Art. 1º - O atual Centro de Instrução de Graduados da Aeronáutica (CIGAR), criado pelo Decreto nº 86.867, de 21 de janeiro de 1982, passa a denominar-se Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR).
Art. 2º - O Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o Controle e a execução dos planos e programas de ensino relativos à adaptação militar de pessoal para Aeronáutica, observadas prescrições estabelecidas pela Diretoria de Ensino da Aeronáutica.
Art. 3º - O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos