Decreto nº 88.714, de 15 de setembro de 1983

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$145.877.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e cultura, em favor do Centro de Desenvolvimento e Apoio Técnico à Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$ 145.877.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Operação de Crédito, no valor de Cr$ 145.877.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil cruzeiros).

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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