DECRETO Nº 88.702, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

Abre a Justiça Eleitoral o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.162.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica abeto a Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás, Maranhão e Santa Catarina, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.162.000,00 (três milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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