decreto nº 88.684, de 6 de setembro de 1983

Abre ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.467.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 24.467.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recurso necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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