Decreto nº 88.560, de 02 de agosto de 1983
Altera dispositivo do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Diretoria do Material Bélico da Aeronáutica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º do artigo 3º do Decreto nº 84.626, de 09 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - .........................................................................................................................
................................................................................................................................................
§ 2º - Os Subdiretores da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica são Brigadeiros do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, da Aeronáutica, podendo um deles ser de Quadro de Oficiais Engenheiros, da Ativa, da Aeronáutica".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Délio Jardim de Mattos