DECRETO nº 88.534, de 18 de julho de 1983

Concede à AÇO MINAS GERAIS S.A AÇOMINAS autorização para proceder aumento do seu capital autorizado bem como de capital social.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a AÇO MINAS GERAIS S.A. - AÇOMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 36.688.500.961,68 (trinta e seis bilhões, seiscentos e oitenta e oito milhões, quinhentos mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e sessenta e oito centavos), bem como a elevar o capital social até o limite do capital autorizado, mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

João Camilo Penna