Decreto nº 88.521, de 18 julho de 1983

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.972.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no item III, artigo 5º, Lei nº 7.053, de 06 dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica ao Ministério das Comunicações em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.972.640.000,00 (hum bilhão, novecentos e setenta e dois milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

AURELIANO CHAVES

Ernane Galvêas

Delfim Netto