DECRETO Nº 88.502, DE 12 DE JULHO DE 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições conferidas pelo item III, do art. 81, da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 16 e 17 do Decreto 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática.

Art. 17 - Ao Departamento-Geral de Serviços incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta e veterinária."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires