Decreto Nº 88.378, de 13 de junho de 1983

Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos 3º e 4º do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - .........................................................................................................................

.....................................................................................................................................;

VI - Coordenar as atividades do Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da Universidade de Defesa Nacional dos EUA (NDU).

Art. 4º - ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

II - ..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

d) Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU.

.................................................... .................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º - A Assessoria junto ao Corpo Permanente da NDU será em caráter de rodízio entre as Forças Singulares."

Art. 2º - Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento:

"Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Calvente Aranda