DECRETO Nº 88.342, DE 30 DE MAIO 1983
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.500.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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