DecretO nº 88.234, de 18 de abril de 1983
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos, Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada, no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de abr 0il de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
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decreto nº 88.234, de 18 de abril de 1983
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE ABRIL DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 6.274, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora