Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983.
Cria a Embaixada do Brasil em Belize.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.
Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
João Figueiredo
João Clemente Baena Soares