Decreto nº 88.174, de 10 de março de 1983.

Cria a Embaixada do Brasil em Belize.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere ao artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Belize.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Jamaica.

Art. 3 º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

João Clemente Baena Soares