DecRETo nº 88.122, de 28 de fevereiro de 1983
Dispõe sobre o limite do capital autorizado da PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. - BRASPETRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 600.047/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a PETROBRÁS INTERNACIONAL S.A. BRASPETRO a promover o aumento do limite de seu Capital Autorizado da Cr$ 6.494.832.178,28 (seis bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos) para Cr$ 20.600.000.000,00 (vinte bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃo FIGUEIREdo
Cesar Cals Filho