Decreto nº 88.043, de 19 de janeiro 1983.
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial sucedida por Henrique Lupo S.A. para aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das Cruzes, no Município de Araraquara, Estado de são Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 80, do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta no Processo MM nº 700.922/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada pelo Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951, atualmente pertencente à empresa Henrique Lupo S.A., sucessora da Companhia Lupo Agrícola Comercial e Industrial para o aproveitamento da energia hidráulica do desnível denominado Salto Grande, existente no Ribeirão das cruzes, no município de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor data de publicação, mantidas as Disposições do Decreto nº 30.262, de 10 de dezembro de 1951 e outras condições que vierem a ser estipuladas.
Brasília, 19 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho