decreto nº 88.034, de 11 de janeiro de 1983
Concede autorização ao navio norte-americano "OCEANUS" para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,
decreta:
Art. 1º - É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "OCEANUS" para, sob a supervisão da "Woods Hole Oceanographic Instituion" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo as regiões nordeste e leste do mar territorial brasileiro.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende observações oceanográficas das águas do Atlântico Sul, com a participação de pesquisadores brasileiros, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o primeiro semestre de 1983.
Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca