decreto nº 88.033, de 11 de janeiro de 1983

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000.000,00, para reforço de dotação consignada no Vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053 de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.710.000.000,00 (catorze bilhões, setecentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

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