Decreto nº 87.904, de 07 de dezembro de 1982

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial no valor de Cr$ 43.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.050, de 01 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

(tabela)