Decreto nº 87.790, de 11 de novembro de 1982
Altera dispositivos do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66 052, de 12 de janeiro de 1970, e alterado pelos Decretos nº 73 916, de 5 de abril de 1974, nº 75 383, de 14 de fevereiro de 1975 e nº 79 552, de 19 de abril de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 4º, item II do Decreto nº 62 860, de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85 924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 12 do Regulamento para o Estado-Maior da Armada, aprovado pelo Decreto nº 66 052, de 12 de janeiro de 1970, e modificado pelos Decretos nº 73 916, de 5 de abril de 1974, nº 75 383, de 14 de fevereiro de 1975 e nº 79 552, de 19 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - No Impedimento eventual do CEMA, o Ministro da Marinha designará um oficial-General do Corpo da Armada que será investido na Chefia do Estado-Maior."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca