Decreto nº 87.777, de 03 De novembro de 1982
Exclui emprego da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.087, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica excluído, dos Anexos I e II do Decreto nº 77.557, de 6 de maio de 1976, que dispõe sobre a transposição e transformação de empregos e cargos para Categorias Funcionais da Tabela e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, 1 (um) emprego da classe "B" da Categoria Funcional de Engenheiro agrônomo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, ocupado por ANIBAL MARTINS PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile