Decreto nº 87.757, de 01 de novembro de 1982

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.926.982.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, e no artigo 1º da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.926.982.000,00 (seis bilhões, novecentos e vinte e seis milhões e novecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução de disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

joÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS