Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982.
Cria a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Tailândia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro