Decreto nº 87.645, de 24 de setembro de 1982.

Cria a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Rangum, República Socialista da União da Birmânia.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil no Reino da Tailândia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro