RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 87.570, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

Dispõe sobre a execução de Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial concluído entre o Brasil e a Venezuela, a que se referem os Decretos 85.802, de 10 de março de 1981, 86.497, de 26 de outubro de 1981 e 87.294, de 16 de junho de 1982.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 20 DE SETEMBRO DE 1982 - SEÇÃO I)

Na página 17.591, 1ª coluna, por ter sido omitido o Protocolo Adicional do Acordo de Alcance Parcial, mencionado no artigo 1º do Decreto, publica-se o texto a seguir:

 

PROTOCOLO ADICIoNAL DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL, SUBSCRITO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA (ACORDO Nº 13)

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a República da Venezuela, devidamente autorizados por seus respectivos Governos - segundo poderes apresentados em boa e devida forma convêm em modificar o Acordo de alcance parcial nº 13, subscrito entre ambos países em 31 de dezembro de 1981, modificado pelo Protocolo de 25 de março de 1982, nos seguintes termos:

Artigo 1º - Modificar a preferência percentual outorgada pela República Federativa do Brasil para a importação de fitas e tiras fabricadas com polipropileno, em diferentes larguras e espessura até 1", para embalagem de mercadorias ou pacotes (item 39.02.4.21 da NABALALC), que ficará estabelecida em 50 por cento.

Artigo 2º - Modificar a preferência percentual outorgada pela República da Venezuela para a importação de glutamato-monossódico (item 29.23.4.13 da NABALALC), que ficará estabelecida em 85 por cento.

A Secretaria-Geral será depositária do presente Protocolo Adicional, do qual enviará cópias autenticadas aos Governos signatários.

Em FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e dois, em um original, nos idiomas português e castelhano, sendo ambos textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

luiz cláudio pereira cardoso

Pelo Governo da República da Venezuela:

Moritz Eiris Villegas