Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 87.565, de 14 de setembro de 1982
Revoga o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 39.333, de 08 de junho de 1956, que estabelece normas a serem observadas pelas Juntas Militares de Saúde das Forças Armadas, quando à conceituação de cardiopatia grave.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 14 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João figueiredo
Alacyr Frederico Werner