Decreto nº 87.445, de 03 de agosto de 1982
Altera dispositivos do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado como artigo 4º do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 79.967 de 14 de julho de 1977, nº 81.968 de 13 de julho de 1978 e nº 85.925 de 22 de abril de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - .........................................................................................................................
IV - Comando da Força de Apoio (ComForAp), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
V - Estação Naval do Rio de Janeiro (ENRJ), com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
§ 1º - ..............................................................................................................................
§ 2º - Ao Comando da Força de Apoio é subordinado o Comando do Trem da Esquadra (ConTrem), com sede também na cidade do Rio de Janeiro (RJ)".
"Art. 6º - .........................................................................................................................
Parágrafo único - Os Comandos de Flotilha, de Esquadrão, de Grupamento, do Trem da Esquadra e da Estação Naval do Rio de Janeiro são privativos de Oficial Superior do Corpo da Armada".
Art. 2º - O Ministro da Marinha baixará atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogados o inciso IV do artigo 1º e o artigo 5º do Decreto nº 77.272, de 9 de março de 1976, e demais disposições em contrário.
BRASÍLIA, 03 de agosto de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca