Decreto nº 87.429, de 28 de julho de 1982
Aumenta o capital social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O Capital Social da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV fica elevado para Cr$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante a incorporação:
I - de Cr$ 300.500.000,00 (trezentos milhões e quinhentos mil cruzeiros), correspondentes às reservas de capital;
II - de Cr$ 1.885.100.000,00 (hum bilhão, oitocentos e oitenta e cinco milhões e cem mil cruzeiros), relativos às reservas de lucros.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República,.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão