DECRETO Nº 87.377, DE 12 DE JULHO DE 1982.

Altera o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 21 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.818, de 5 de janeiro de 1982, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 21 - Quando ocorrer a promoção e não houver incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior, não haverá a exclusão, exoneração ou dispensa do militar.

§ 1º - Qualquer dos atos referidos neste artigo será efetuado, mesmo não havendo incompatibilidade hierárquica, se for o militar movimentado para outra Organização Militar, no novo posto ou graduação, a critério do órgão movimentador, para atender interesse do serviço.

§ 2º - O Ministro do Exército baixará as normas necessárias à execução deste artigo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 12 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires