Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 87.354, de 5 de julho de 1982.
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor ANTONIO GUSMAN FERNANDEZ, Presidente da República Dominicana.
Brasília, 5 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.'
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel