Decreto nº 87.354, de 5 de julho de 1982.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor ANTONIO GUSMAN FERNANDEZ, Presidente da República Dominicana.

Brasília, 5 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.'

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel