Decreto nº 87.167, de 12 de maio de 1982

Outorga concessão para captação de águas do rio Ribeira do Iguape, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 52 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740/314/78,

Decreta:

Art. 1º - É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captar até 0,214 m3/S de águas do rio Ribeira do Iguape com a finalidade de abastecer a cidade de Registro, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 3º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

Aureliano Chaves

Cesar Cals Filho