Decreto nº 87.148, de 04 de maio de 1982.
Extingue o Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto o Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, atual denominação do Serviço de Comunicações da Aeronáutica, criado pelo Decreto-Lei nº 8.783, de 22 de janeiro de 1946.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos