Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 87.145, DE 04 DE MAIO DE 1982.
Concede a FORJAS ACESITA S.A. autorização para proceder a aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a FORJAS ACESITA S.A. autorizada a aumentar seu capital social de Cr$ 2.550.825.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões e oitocentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para Cr$ 7.337.125.000,00 (sete bilhões, trezentos e trinta e sete milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas