Decreto nº 87.136, de 26 de abril de 1982

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

<<Anexos>>

TABELAS

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 87.136, DE 27 DE ABRIL DE 1982

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 258.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 29 DE ABRIL DE 1982 - SEÇÃO I)

Na página 7.559, na epígrafe, ONDE SE :

Decreto nº 87.136, de 26 de abril de 1982

LEIA-SE:

Decreto nº 87.136, de 27 de abril de 1982