DECRETO Nº 87.129, DE 26 DE ABRIL DE 1982
Altera o Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino no Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O artigo 72 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, é revigorado, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 72 - Nos anos de 1982 e 1983, em caráter excepcional, para a seleção à matrícula no Curso de Altos Estudos Militares, o prazo relativo à ocupação de cargo militar arregimentado ou de instrutor, previsto na letra a, § 1º, do artigo 33 deste Regulamento, será referido a 1º de março do ano da matrícula."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Walter Pires