Decreto nº 87.045, de 22 de março de 1982
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$575.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe fere o artigo 81 item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
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