decreto nº 86.949, de 17 de fevereiro de 1982
Transfere atribuição da Subchefia do Serviço de Assistência Religiosa ao Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III, V e XIV da Constituição, combinado com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, e considerando que pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981 foi alterada a estrutura básica do Ministério da Marinha, passando o Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais a constituir órgão do setor de apoio do Ministério da Marinha,
DECRETA:
Art. 1º - A Subchefia do Serviço de Assistência Religiosa, atribuída ao Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, é transferida para o Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Alacyr Frederico Werner